Quinta, 1 de Novembro de 2012, 16h42 - última atualização: 01/11/2012 16:42
Por Lorena Alcântara / Estagiária
A adolescente Ana Letícia Neves Moreira Silva, 12 anos, portadora de Lupus Ertomatoso Sistemico e Nefrite Lupic,
teve decisão favorável ao seu tratamento ser custeado pelo Estado, após
intervenção da 2ª Regional da Defensoria Pública, em Vitória da
Conquista.
Sem condições de arcar com o tratamento e diante da
ausência da medicação na rede pública de saúde, sua mãe Joseane Neves
Evangelista recorreu à instituição, tendo seu processo ingressado pelo
defensor público Pedro de Souza Fialho.
Em curso na vara da
Infância e Juventude do município, a tutela foi deferida em caráter
liminar, o qual não foi exercido pelo Estado. Sendo assim, o defensor
requereu a execução de medidas coercitivas, como multa pessoal do gestor
público e bloqueio de verba pública, caso não houvesse o cumprimento da
ordem judicial.
No último dia 11, o Juízo atendeu à demanda da
Defensoria, determinando a sua resolução em 48 horas. Todavia, o Estado
ainda não tomou as devidas providências e o defensor público está
atuando para efetivar o bloqueio determinado.
De acordo com o
defensor, a determinação em questão é uma vitória da Defensoria Pública,
que se sobrepõe à situação de Ana Letícia. "A hipótese do bloqueio da
verba pública como forma de alcançar a proteção à saúde, vem sendo
defendida por todos os defensores públicos em atuação na 2ª Regional, em
virtude da resistência do judiciário em cumprir a ordem para obtenção
da verba", salienta. Além disso, Pedro Fialho ainda ressalta que se não
houvesse a atuação sistemática da Defensoria Pública, não haveria essa
evolução no entendimento da justiça em Vitória da Conquista.
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