Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Criminal
              
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25/03/2013 15:11:33 
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                Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510) | 
  
Estado deverá construir unidade de internação 
para adolescentes que praticam infrações em Itabuna
para adolescentes que praticam infrações em Itabuna
A Justiça acatou pedido do Ministério 
Público estadual, formulado em ação civil pública ajuizada pelo promotor
 de Justiça Patrick Pires da Costa, e condenou o Estado da Bahia a 
inserir no próximo orçamento anual, após o trânsito em julgado da 
sentença, dotação específica para construir uma unidade de internação 
para adolescentes autores de ato infracional em Itabuna, sob pena de 
multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Estado terá ainda
 que disponibilizar, em caráter de urgência, pelo prazo máximo de 90 
dias, um espaço adequado, com salubridade e boas condições de higiene, 
para abrigar temporariamente os adolescentes apreendidos. Além disso, 
deverá designar delegado exclusivo, com agentes públicos para prestar 
atendimento socioeducativo a adolescentes a quem se atribui a prática de
 ato infracional e providenciar transporte adequado para transportá-los 
até as unidades de internamento existentes e conduzi-los às audiências 
de instrução e julgamento.
“O Estado da Bahia apesar de possuir uma 
grande extensão territorial, dispõe apenas de três unidades destinadas 
ao cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, sendo 
duas em Salvador e uma em Feira de Santana”, destacou o promotor de 
Justiça Patrick Pires. Ele ressaltou que esta situação vem causando 
enormes danos aos adolescentes residentes no interior do estado, “pois a
 longa distância impossibilita o contato do adolescente com seus 
familiares, violando gravemente os direitos assegurados no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA)”.
Outro problema constatado pelo promotor 
de Justiça é o fato de que a maioria das famílias dos adolescentes que 
são encaminhados para cumprir medidas socioeducativas de internação em 
Salvador é de origem pobre e não dispõe de recursos para se descolar até
 a unidade de internação para visitar os adolescentes que lá se 
encontram abrigados, o que “dificulta ainda mais o restabelecimento dos 
vínculos familiares e a própria ressocialização do jovem infrator”. Além
 disso, os custos gerados pelos constantes deslocamentos de adolescentes
 de Itabuna para as unidades de internação são ‘exorbitantes’, incluindo
 combustível, lanches para os adolescentes e diárias para os agentes que
 fazem o transporte, os quais, de acordo com Patrick Pires, são 
obrigados a percorrer quase 900 km entre a ida e o retorno ao município.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
Fonte: MPBA 
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