sexta-feira, 8 de março de 2013

Taxa de homicídios de mulheres na Bahia é maior que a média nacional

Por Camila Moreira DRT 3776
Apenas nos dois primeiros meses de 2013, 605 mulheres já procuraram a Defensoria para denunciar agressões sofridas

Quase sete anos depois de criada a Lei Maria da Penha, prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conforme prevê a norma, ainda é um desafio no Brasil. Segundo dados do Mapa da Violência 2012, nos 30 anos decorridos entre 1980 e 2010 foram assassinadas no país acima de 92 mil mulheres - 43,7 mil só na última década. O número de mortes nesse período passou de 1.353 para 4.465, o que representa um aumento de 230%, mais que triplicando o quantitativo de mulheres mortas. A Bahia ocupa a sexta posição em homicídios de mulheres (taxa de 6,1 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres). A média nacional é de 4,6 assassinatos. 

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, os números do Núcleo Especializado na Defesa da Mulher da Defensoria Pública da Bahia - NUDEM, comprovam o que, na prática, as instituições ligadas ao atendimento à mulher vítima de violência constatam: o perigo não mora ao lado, e sim, junto, já que as agressões começam em casa. Apenas em 2012, das 4.058 mulheres atendidas pela Defensoria por terem sido agredidas ou sofrido ameaças de agressão/morte, mais da metade dos agressores foram identificados como os próprios companheiros, maridos ou ex-companheiros das vítimas. 

Ao procurar a Defensoria Pública, a vítima de violência é atendida pelas defensoras, que analisam a situação apresentada e verificam que medidas deverão ser adotadas. Dependendo do caso, a instituição poderá entrar com ações de medidas protetivas - medidas de urgência, em casos onde a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para casa depois de fazer a denúncia. Entre elas, estão, por exemplo: 


• Obrigar que o agressor seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima;

• Proibir que o agressor se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, familiares e testemunhas;

• Obrigar o agressor à prestação de alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos;

• Proibir temporariamente contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam bens comuns. Quem decide, no entanto, se há ou não necessidade de tomar essas medidas é o juiz. 

A defensora pública Firmiane Venâncio lembra que, após ajuizar a ação, a Defensoria Pública ainda acompanha o caso, atuando em parceria junto à rede de proteção à mulher, que inclui Delegacia de Apoio à Mulher - DEAM, Ministério Público, Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda - SETRE e Vara da Violência Doméstica. "Nossa obrigação é promover a atenção integral à assistida, trabalhando de forma articulada. Em casos onde o impedimento da separação da mulher se dá em virtude de uma dependência financeira, por exemplo, verificamos o perfil da assistida e a encaminhamos à SETRE, onde ela passará por cursos de qualificação que vão garantir sua empregabilidade. Se for um caso de necessidade urgente de afastamento do lar, também encaminhamos à Casa de Abrigo (local onde as mulheres em situação de risco são acolhidas)", explicou a defensora. 

NÚMEROS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
De acordo com o Mapa da Violência, Salvador é a quinta capital em número de homicídios femininos, com uma taxa de 8,3 para um grupo de 100 mil mulheres - a média nacional é de 5,4 assassinatos. O levantamento mostra, ainda, que entre as 10 cidades brasileiras mais violentas, quatro delas estão na Bahia. Porto Seguro, que figura no ranking nacional como a terceira cidade com maior índice de homicídios femininos - 22,1 para cada 100 mil mulheres, Simões Filho, logo atrás, em quarto lugar (21,4), Lauro de Freitas (20,2) e Teixeira de Freitas (18,5). 

Por mês, cerca de 300 mulheres são atendidas pelo NUDEM. Apenas nos dois primeiros meses deste ano, 605 mulheres já procuraram o Núcleo. "Elas chegam, na maioria das vezes, com algum conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e sabem que a norma jurídica foi criada para protegê-las de violências praticadas pelo companheiro, marido, namorado ou ex. Embora nem sempre estejam dispostas a levar adiante um processo criminal contra o agressor, acreditam que é preciso ‘dar um susto' nele, para que a situação de violência seja resolvida", esclareceu Firmiane.

VIOLÊNCIA X EXCESSO DE AMOR
Para a defensora, há uma espécie de "ciclo da violência", recorrente em muitos dos casos atendidos. "Existe o chamado ciclo da violência que possui diferentes fases. Entre elas, mas sem excluir outras, está a do rompimento com a violência, que é a denúncia. Tem também a chamada fase ‘lua de mel', que é a resiliência em prol da harmonia do lar e do casamento - a mulher volta atrás, perdoa o companheiro e retira a queixa registrada. No entanto, em alguns casos, uma nova fase do ciclo acontece, que é quando ela é novamente agredida e, desta vez, a agressão pode ser fatal", destacou. 

Firmiane explica que costuma alertar as assistidas quanto ao limite daquilo que considera situação crítica. Para ela, não se deve esperar tal ponto para que se procure uma das instituições e denuncie a agressão. "É preciso que as mulheres tenham noção do quanto a relação está se tornando violenta e, portanto, perigosa. Certos comportamentos opressivos e limitadores não devem ser considerados como excesso de amor", sentenciou. 

Embora o maior número de mulheres atendidas pela Defensoria seja de pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, a defensora lembra que a violência doméstica também acontece nas classes média/alta. No entanto, o que muda é a maneira de resolver o problema. Enquanto as mulheres com boas condições financeiras preferem a discrição e utilizam uma série de recursos para não se expor, como, por exemplo, a transferência de emprego ou a mudança de endereço, a mulher hipossuficiente tenta suportar ao máximo a situação de violência, já que existe uma relação de extrema dependência econômico-financeira. Mulheres vítimas de violências físicas, morais, psicológicas, sexuais ou patrimoniais podem procurar o Núcleo Especializado da Defensoria Pública, que funciona na Rua Pedro Lessa, 123, Canela. A unidade atende de segunda a quinta-feira, das 8h30, às 12h e das 14h às 18h. Algumas orientações podem ser obtidas, inclusive, pelo telefone 3117-6935.

PROGRAMAÇÃO MÊS DA MULHER COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

08/03 - Café da Manhã na Arena Fonte Nova, às 8h, com as mulheres que ajudaram na construção da Arena. O encontro contará com a presença do governador Jaques Wagner;

08/03 - Participação em confraternização no Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador. O objetivo da ação, promovida pela ADEP, é levar dignidade às 17 mulheres com problemas psiquiátricos que abrigam o local. A atividade acontecerá às 15h; 

11/03 - Participação na Sessão Especial do 08 de Março na Câmara de Vereadores de Salvador, às 18h, quando será assinado o termo de compromisso de Salvador com a Campanha "Quem Ama Abraça";

15, 22 e 29/03 - Palestras educativas no bairro de Castelo Branco. A primeira delas acontecerá no Centro Social Urbano do bairro, às 14h;

15 e 16/03 - Participação na 1ª Reunião Ordinária da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE, em São Paulo. O encontro tem como objetivo concluir a votação do Protocolo Mínimo de atuação dos Núcleos de Defesa da Mulher das Defensorias Públicas, processo este iniciado no mês de novembro na reunião sediada na Bahia.

Debates, palestras e outras ações ainda estão previstas e aguardam confirmação de dias e horários.

Fonte: Defensoria Pública do Estado da Bahia

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