Divulgação/Agência Brasil |
A proposta (PL 4857/12), da deputada Liliam Sá (PSD-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para determinar que a investigação do desaparecimento comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.
O desaparecimento também deverá ser comunicado a todos os acessos terrestres, aéreos e aquaviários do município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local.
Segundo o projeto, o alerta emitido pelo SAE deverá conter:
– dados básicos para a identificação do desaparecido (como nome completo, nome dos pais ou responsáveis, data de nascimento, traços característicos, informações sobre o traje utilizado);
– número telefônico, endereço e e-mail para contato com os responsáveis; e
– endereço e número telefônico da delegacia onde foi registrada a ocorrência policial.
Liliam Sá - Arquivo/ Saulo Cruz |
Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção do SAE serão do Fundo Nacional de Segurança Pública. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Não há dados rigorosos sobre a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil, mas estima-se que até 15% deles demoram a ser encontrados – quando o são. A deputada lembra, no entanto, que é importante a comunicação imediata do fato para que a comunidade seja mobilizada para agir na busca antes que sejam possíveis grandes deslocamentos.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1858/99, que passa pelas comissões de Tecnologia, Comunicação e Informática, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos tramitam em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
Reportagem- Rodrigo Bittar
Edição- Mariana Monteiro
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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