O Projeto de Interligação Maternidade-Cartório será implantado, em fase
de teste, no período de 14/03 até o dia 05 de abril de 2013, no
Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA. A ação faz parte de uma
série de medidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em
conjunto com os governos Estadual e Federal na Campanha de Mobilização
Nacional pelo Registro Civil de Nascimento e visa erradicar o
sub-registro civil de nascimento no estado.
Definido nos Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – os quais dispõem sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos - o projeto busca reverter um dado revelado pelo IBGE: a cada 100 nascimentos no Estado da Bahia, 24 ficam sem registro.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 05 de março e instituído pelo Provimento Conjunto nº 002/2013, o projeto é executado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJBA e determina que a solicitação da primeira certidão de nascimento, feita aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais competentes, poderá ser requerida já na maternidade. A solicitação será por meio de Escrevente preposto do registrador ou de funcionários treinados dos estabelecimentos, para que todas as crianças nascidas sejam registradas imediatamente.
O procedimento será realizado em um módulo próprio do Sistema de Registro Civil e dependerá, obrigatoriamente, da Declaração de Nascido Vivo (DNV), devidamente preenchida pela respectiva unidade de saúde.
Definido nos Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – os quais dispõem sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos - o projeto busca reverter um dado revelado pelo IBGE: a cada 100 nascimentos no Estado da Bahia, 24 ficam sem registro.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 05 de março e instituído pelo Provimento Conjunto nº 002/2013, o projeto é executado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJBA e determina que a solicitação da primeira certidão de nascimento, feita aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais competentes, poderá ser requerida já na maternidade. A solicitação será por meio de Escrevente preposto do registrador ou de funcionários treinados dos estabelecimentos, para que todas as crianças nascidas sejam registradas imediatamente.
O procedimento será realizado em um módulo próprio do Sistema de Registro Civil e dependerá, obrigatoriamente, da Declaração de Nascido Vivo (DNV), devidamente preenchida pela respectiva unidade de saúde.
Serão solicitados ainda a certidão de casamento e o documento de identificação do cônjuge declarante, para pais civilmente casados. Nos demais casos, comparecendo para a declaração ambos ou apenas o genitor, serão necessários os documentos de identificação do pai e da mãe, onde constem os nomes dos avós do registrando. Sendo declarante apenas a genitora, deve ser apresentado o seu documento de identificação e a declaração de reconhecimento de paternidade, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por autenticidade.
O Projeto de Interligação Maternidade-Cartório deve se estender para outras maternidades, garantindo um direito básico do cidadão: o registro de nascimento.
Texto: Agência TJBA de Notícias
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