Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o 
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim 
Barbosa, referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o
 Judiciário”.
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um 
advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de 
revisão judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e
 financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais 
dos juízes.
Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber 
reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou 
órgãos do Judiciário, inclusive contra os próprios serviços auxiliares, 
serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que 
atuem por delegação do poder público ou oficializado.
Clique aqui e saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça.
Waleiska Fernandes 
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Portal CNJ 
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