O Brasil tem em suas
mãos a oportunidade de superar a lógica da situação irregular que marcou
a história do atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito
com a lei no país
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deverá votar ainda em 2011 o Projeto de Lei (PL 134/2009), que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo que envolve o processo de apuração de ato infracional e a execução das medidas destinadas ao adolescente em conflito com a lei Após a análise na CCJ, o PL do Sinase, como é conhecido, seguirá para votação em plenário no Senado Federal.
Em outubro de 2011, a Comissão de Direitos Humanos da casa aprovou o texto, que também já foi analisado pelas comissões de Assuntos Sociais; Educação, Esporte e Cultura; e Assuntos Econômicos. A proposta, apresentada pelo poder executivo ao Congresso Nacional em 2007, tramitou na Câmara dos Deputados (PL 1627/2007) antes de ser encaminhada ao Senado, em 2009. Se aprovado, o PL do Sinase dará status de lei à política pública que atualmente funciona por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de 2006 (veja na próxima página).
“Espero que com a aprovação do Sinase o argumento hoje utilizado por prefeitos e governadores de que ‘isso não é competência minha’ deixe de existir e que os adolescentes tenham direito às medidas previstas pelo Estatuto há mais de 20 anos”, afirma Rita Camata, ex-deputada (PSDB-ES), e relatora do PL do Sinase na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 2007. Para Camata , que aprimorou o texto do projeto, a aprovação da lei do Sinase é ainda mais importante hoje, considerando-se que a juventude vive uma realidade bem diferente daquela de 20 anos atrás. A exposição ao crack e a falta de estrutura familiar, por exemplo, comprometem ainda mais as oportunidades de vida dos adolescentes. “Se houvesse vontade política não precisaria dele (do PL), mas não tendo, ele se torna um instrumento importante”, opina.
O Senador Eduardo Suplicy, (PT-SP), relator do PL do Sinase na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, explica que o projeto prevê a garantia de direitos dos adolescentes em conflito com a lei, disciplina o processo referente a cada medida socioeducativa aplicável e institui regras aos programas de atendimento. Para ele, “Esse é um grande passo na construção de uma nação mais justa e menos desigual”.
Normatização dos modelos socioeducativos
O PL detalha as responsabilidades pela aplicação das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de ato infracional, segundo a doutrina de Proteção Integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como a legislação trata o tema de maneira genérica, a falta de regulamentação das políticas socioeducativas gerou uma enorme diversidade e descontinuidade na aplicação das medidas pelo País.
O PL procura suprir essa lacuna normativa, uniformizando a política de atendimento socioeducativo. O texto do projeto traça preceitos minuciosos a que gestores e agentes da federação devem observar, além de padronizar o encaminhamento de adolescentes pelos juízes da Infância e da Adolescência. Outro avanço importante do projeto é a previsão de um processo de avaliação e monitoramento dos sistemas, entidades e programas de atendimento, que a União deverá coordenar.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deverá votar ainda em 2011 o Projeto de Lei (PL 134/2009), que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo que envolve o processo de apuração de ato infracional e a execução das medidas destinadas ao adolescente em conflito com a lei Após a análise na CCJ, o PL do Sinase, como é conhecido, seguirá para votação em plenário no Senado Federal.
Em outubro de 2011, a Comissão de Direitos Humanos da casa aprovou o texto, que também já foi analisado pelas comissões de Assuntos Sociais; Educação, Esporte e Cultura; e Assuntos Econômicos. A proposta, apresentada pelo poder executivo ao Congresso Nacional em 2007, tramitou na Câmara dos Deputados (PL 1627/2007) antes de ser encaminhada ao Senado, em 2009. Se aprovado, o PL do Sinase dará status de lei à política pública que atualmente funciona por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de 2006 (veja na próxima página).
“Espero que com a aprovação do Sinase o argumento hoje utilizado por prefeitos e governadores de que ‘isso não é competência minha’ deixe de existir e que os adolescentes tenham direito às medidas previstas pelo Estatuto há mais de 20 anos”, afirma Rita Camata, ex-deputada (PSDB-ES), e relatora do PL do Sinase na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 2007. Para Camata , que aprimorou o texto do projeto, a aprovação da lei do Sinase é ainda mais importante hoje, considerando-se que a juventude vive uma realidade bem diferente daquela de 20 anos atrás. A exposição ao crack e a falta de estrutura familiar, por exemplo, comprometem ainda mais as oportunidades de vida dos adolescentes. “Se houvesse vontade política não precisaria dele (do PL), mas não tendo, ele se torna um instrumento importante”, opina.
O Senador Eduardo Suplicy, (PT-SP), relator do PL do Sinase na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, explica que o projeto prevê a garantia de direitos dos adolescentes em conflito com a lei, disciplina o processo referente a cada medida socioeducativa aplicável e institui regras aos programas de atendimento. Para ele, “Esse é um grande passo na construção de uma nação mais justa e menos desigual”.
Normatização dos modelos socioeducativos
O PL detalha as responsabilidades pela aplicação das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de ato infracional, segundo a doutrina de Proteção Integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como a legislação trata o tema de maneira genérica, a falta de regulamentação das políticas socioeducativas gerou uma enorme diversidade e descontinuidade na aplicação das medidas pelo País.
O PL procura suprir essa lacuna normativa, uniformizando a política de atendimento socioeducativo. O texto do projeto traça preceitos minuciosos a que gestores e agentes da federação devem observar, além de padronizar o encaminhamento de adolescentes pelos juízes da Infância e da Adolescência. Outro avanço importante do projeto é a previsão de um processo de avaliação e monitoramento dos sistemas, entidades e programas de atendimento, que a União deverá coordenar.
Leia também
Abrindo caminhos: medidas de emergência
Abrindo caminhos: boas práticas
Guia de fontes
Deborah Martins
Coordenadora do Programa Estadual de Aprendizagem do Paraná
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Silvia Ogrodoviski – assessora de imprensa
(41) 3270-1084
comunicação@seds.pr.gov.br
Senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
Senado Federal
Rosa Wasem – assessora de imprensa
(61) 3303-3213/2817/2818
eduardo.suplicy@senador.gov.br
http://www.senado.gov.br/senadores/Senador/esuplicy/
Rita Camata
Ex-deputada federal (PSDB-ES), relatora do PL do Sinase e fundadora da Frente Parlamentar pelos Direitos da Infância
Executiva do PSDB
(61) 3424-0500
(61) 9970-1045
Mariana Alencar Sales - Referência Técnica
Coordenação de Saúde da Pessoa Privada de Liberdade
Governo Estadual de Minas Gerais
(31) 3916-0601/8505-7581
jornalismo@saude.mg.gov.br - assessoria de imprensa
Thelma Oliveira
Coordenadora do Sinase
Secretaria de Direitos Humanos – Presidência da República
Assessoria de imprensa
(61) 2025-3498/7942/3732
imprensa@sdh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
Miguel Ângelo Oliveira
Assessor de Imprensa
Conanda
(61) 2025-3225
miguel.oliveira@sdh.gov.br
FASE – RS
Luís Francisco Oliveira da Silva – assessoria de imprensa
(51) 3931-3010
comunicação@fase.rs.gov.br
www.fase.rs.gov.br
Por Gabriela Goulart
Fonte: Portal ANDI
Nenhum comentário:
Postar um comentário