Por: Adão Luz
“Para
que possa vacinar a família, a sociedade e o Estado contra o VÍRUS da
omissão e do abuso, o Município deve criar o Conselho Tutelar” –
Sêda-1996.
Foto extraída da internet
Durante a realização do III Seminário Estadual de Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia, que aconteceu entre os dia 12 e 13 de dezembro em Salvador, cujo tema: “Criança, Adolescente e Conselheiro Tutelar têm direito a ter Direitos”, a Presidente da ACTEBA,Sra.
Antonia L. Santos, denunciou os abusos cometidos pelo Poder Público
Municipal de Coração de Maria - BA, no qual o Coselho Tutelar se
encontra fechado desde o dia 14 de abril de 2011. De acordo com as denúncias apresentadas, o Sr. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins,
Prefeito do município de Coração de Maria - BA, tentou interferir nos
resultados do processo de escolha para composição do conselho tutelar do
referido local, apoiando um candidato, o qual não obteve êxito;
insatisfeito com os resultados, o Gestor municipal, de forma arbitraria
determinou o fechamento do Conselho Tutelar, feriu a Constituição
Republicana, desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente e
conseqüentemente violou os direitos humanos de crianças e adolescentes.
A
presidente da ACTEBA Sra. Antonia L. Santos, promunciou a favor da
reativação imediata do Conselho Tutelar de Coração de Maria, cobrou
ações efetivas das autoridades competentes para coibir essa violação e
juntamente com o Sr. Fábio Feitosa, Conselheiro do CONANDA, entre outras
autoridades, agendou uma visita ao município.
O CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da comunidade na operacionalização prática da doutrina da proteção integral, onde
ela mesma, através de seus representantes, atende suas crianças, seus
adolescentes e famílias, na defesa e no encaminhamento de suas demandas.
Três são os Poderes da República. O Legislativo, o Judiciário e o
Executivo. A vida do Conselho Tutelar, para os efeitos de sua instalação
física, percepção de recursos públicos, prestação de contas,remuneração
de conselheiros, publicações em Diário Oficial, tramitações
burocráticas como pagamento de aluguel de sua sede, despesa telefônica,
água, luz, encaminhamento de licença de conselheiros, etc., deve ser
controlada por um desses poderes. No caso do Tutelar, vincula-se à
Prefeitura. No âmbito de suas decisões não se subordina a ninguém senão
ao texto da lei (do Estatuto) que é a fonte de sua autoridade pública.
O que de fato é o Conselho Tutelar?
- É um Órgão – significa que pertence a estrutura do executivo municipal.
- É permanente – significa que uma vez criado, jamais poderá deixar de existir.
- E autônomo – significa que, embora faça parte da estrutura municipal, seus membros possuem autonomia em suas decisões.
- Encarregado pela sociedade – implica em executar suas tarefas em nome de um segmento claramente definido, onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os titulares do executivo e os membros do conselho.
Um comentário:
Eu sou ex conselhiero tutelar, mas esta é a primeira vez que vejo acontecer uma arbitrariedade tão tamanha,mas eu pergunto neste municipio não tem ministério publico não,porque á meu ver este prefeito tinha de ser é preso.
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