Com a notícia publicada pela Agência Senado
no último dia 21 de dezembro de que foi aprovada a concessão de
benefícios trabalhistas para os Conselheiros Tutelares, uma avalanche de
e-mails replicando a informação gerou grande confusão e dúvidas entre
Conselheiros Tutelares por todo Brasil.
De fato, o PLS - Projeto de Lei do Senado, nº 278/09 foi aprovado nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), porém, isso não indica que a partir de agora todos os Conselheiros Tutelares terão IMEDIATO ACESSO AO DIREITO.
É ai que está o engano.
A aprovação na CCJ é um importante passo para a efetivação deste direito, mas não é o último!
Para virar lei a PLS depende ainda de votação no plenário do Senado e na Câmara dos Deputados e por fim a publicação no diário oficial e isso ainda vai levar um tempo para acontecer.
O fato é que os Direitos Sociais do Conselheiro Tutelar já estão acontecendo independente deste PLS. Centenas de Conselhos Tutelares por todo Brasil tem tido acesso a todos os Direitos Sociais inerentes ao Servidor Público, basta haver mudança na Lei Municipal que cria o Conselho Tutelar em cada município contemplando estes direitos.
De fato, o PLS - Projeto de Lei do Senado, nº 278/09 foi aprovado nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), porém, isso não indica que a partir de agora todos os Conselheiros Tutelares terão IMEDIATO ACESSO AO DIREITO.
É ai que está o engano.
A aprovação na CCJ é um importante passo para a efetivação deste direito, mas não é o último!
Para virar lei a PLS depende ainda de votação no plenário do Senado e na Câmara dos Deputados e por fim a publicação no diário oficial e isso ainda vai levar um tempo para acontecer.
O fato é que os Direitos Sociais do Conselheiro Tutelar já estão acontecendo independente deste PLS. Centenas de Conselhos Tutelares por todo Brasil tem tido acesso a todos os Direitos Sociais inerentes ao Servidor Público, basta haver mudança na Lei Municipal que cria o Conselho Tutelar em cada município contemplando estes direitos.
Claro
que a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente através desta
PLS vai corrigir um grave erro presente no ECA, que é a possibilidade
de NÃO REMUNERAR os membros do Conselho Tutelar.
De fato a PLS é um grande e importante avanço!
Mas calma, deve-se aguardar a tramitação e finalmente a publicação, daí com uma cópia da lei em mãos fazer com que o executivo local faça a devida alteração da lei municipal.
É aí que está a “grande batalha” a ser travada no município.
Lembrando que esta “batalha” já foi travada e vencida, como já relatei, em centenas de municípios, mesmo sem a PLS.
Resta-nos acompanhar a tramitação e através das Associações de Conselheiros Tutelares presentes nos Estados fazer “pressão” para esta e outras mudanças importantes aconteçam.
Na oportunidade afirmo aqui minha convicção de que as Associações de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares são espaços legítimos de lutas e conquistas!
Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De fato a PLS é um grande e importante avanço!
Mas calma, deve-se aguardar a tramitação e finalmente a publicação, daí com uma cópia da lei em mãos fazer com que o executivo local faça a devida alteração da lei municipal.
É aí que está a “grande batalha” a ser travada no município.
Lembrando que esta “batalha” já foi travada e vencida, como já relatei, em centenas de municípios, mesmo sem a PLS.
Resta-nos acompanhar a tramitação e através das Associações de Conselheiros Tutelares presentes nos Estados fazer “pressão” para esta e outras mudanças importantes aconteçam.
Na oportunidade afirmo aqui minha convicção de que as Associações de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares são espaços legítimos de lutas e conquistas!
Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Portal do Conselho Tutelar
Um comentário:
bom sou conselheira tutelar pelo 2º mandato e o gestor do meu municipio nao muda a lei municipal oq ual nao temos diret]ito o pue fazer para que ele possa fazer a mudança de lei e nós passarmos a receber nossos direitos.
a lei foi aprovada mas cabe o gestor querer é isso?
tem como fazer com que ele mude a lei municipal. aguardo respostas obrigada
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