A
Câmara analisa o Projeto de Lei 2046/11, da deputada Iracema Portella
(PP-PI), que define critérios para a implantação de ações pedagógicas de
prevenção ao uso de drogas em escolas públicas e privadas.
Segundo a proposta, essas ações deverão respeitar sete regras:
– incluir a família e a comunidade;
– ser realizada considerando a necessária integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer;
– promover a ampla participação social na sua formulação;
– desenvolver a capacitação dos profissionais da educação para a prevenção ao uso de drogas;
– habilitar os professores e profissionais de saúde a identificar os sinais relativos à ingestão abusiva de álcool e de outras drogas e o seu devido encaminhamento;
– valorizar as parcerias com instituições religiosas, associações e organizações não governamentais para o planejamento e execução das campanhas de prevenção; e
– promover a avaliação das campanhas.
O texto altera a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas escolas, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas.
“Muitos desses trabalhos têm sido realizados sem a participação da família ou da comunidade, que são fundamentais para que essas campanhas repercutam e melhorem os seus índices de sucesso”, argumenta a deputada. “Além disso, não nos esquecemos dos profissionais da saúde e da educação, que devem ser capacitados para trabalhar de forma articulada, para que possam, precocemente, reconhecer os sinais do uso de drogas e atuar com mais eficácia no trabalho preventivo”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 23/12/2011
Segundo a proposta, essas ações deverão respeitar sete regras:
– incluir a família e a comunidade;
– ser realizada considerando a necessária integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer;
– promover a ampla participação social na sua formulação;
– desenvolver a capacitação dos profissionais da educação para a prevenção ao uso de drogas;
– habilitar os professores e profissionais de saúde a identificar os sinais relativos à ingestão abusiva de álcool e de outras drogas e o seu devido encaminhamento;
– valorizar as parcerias com instituições religiosas, associações e organizações não governamentais para o planejamento e execução das campanhas de prevenção; e
– promover a avaliação das campanhas.
O texto altera a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas escolas, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas.
“Muitos desses trabalhos têm sido realizados sem a participação da família ou da comunidade, que são fundamentais para que essas campanhas repercutam e melhorem os seus índices de sucesso”, argumenta a deputada. “Além disso, não nos esquecemos dos profissionais da saúde e da educação, que devem ser capacitados para trabalhar de forma articulada, para que possam, precocemente, reconhecer os sinais do uso de drogas e atuar com mais eficácia no trabalho preventivo”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 23/12/2011
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