Assessoria de Comunicação Social Classificação da
Notícia: Infância e Juventude
22/11/2011 18:01:18
| Redator: Gabriel Pinheiro DRT/BA 2233 |
MP assina
carta compromisso para garantir
direito à educação para adolescente infrator

Garantir a cidadania de crianças
e adolescentes em conflito com a lei. Este é o principal objetivo da
carta compromisso assinada nesta terça-feira, 22, no Ministério Público
estadual, em Nazaré, durante o ‘II Encontro Interinstitucional – Direito
à Educação: um olhar multifocal para os adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas’. Presidido pelo promotor de Justiça da Infância
e Adolescência, Evandro Luís Santos de Jesus, o encontro teve entre os
seus expositores, ainda, a promotora de Justiça Maria Pilar Maquieira
Menezes; a subgerente do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas) de Medidas Socioeducativas, Suzana Esteves; e
da coordenadora da Educação de Jovens e Adultos do Estado da Bahia,
Marlene Souza.
A carta, assinada pelos representantes do MP, Secretaria Estadual de
Educação (SEC), Diretorias Regionais de Educação (Direcs), Escolas
Públicas, Fundac e outras instituições da sociedade civil, representa o
compromisso interinstitucional para garantir aos adolescentes autores de
atos infracionais o direito à educação de qualidade, como determina o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê ainda a aplicação
de medidas protetivas sempre que os direitos nele previstos forem
ameaçados ou violados. “Hoje, os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa, quer estejam no regime aberto quer no fechado, enfrentam
dificuldades para estudar. Eles resistem a retomar os estudos e as
instituições educacionais chegam a alegar falta de vagas para estes
jovens”, exemplificou o promotor de Justiça Evandro Santos de Jesus,
ressaltando o desafio que se constitui inserir esses adolescentes ou
mesmo garantir a sua permanência no ambiente educacional.

Além de constituir direito
fundamental, com fulcro na Constituição Federal de 1988, a escolarização
do adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa
encontra respaldo no ECA, que determina ainda que aqueles que executam a
medida têm por obrigação adicional acompanhar esse processo de
escolarização. Mas não basta que os operadores do direito estejam
engajados no projeto, conforme lembrou a promotora de Justiça Maria
Pilar Maquieira Menezes. “As escolas têm que adotar uma visão receptiva
sobre esses jovens. É preciso, também, que sejam criados projetos
pedagógicos específicos para que eles se sintam atraídos ao ambiente
escolar”, destacou a promotora, frisando que, dentre os jovens em
cumprimento de medida socioeducativa, aqueles que estudam têm um nível
de reincidência muito menor que o daqueles que não frequentam o ambiente
escolar.
ASCOM/MP – Telefones: (71)
3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
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