quinta-feira, 24 de novembro de 2011

MP assina carta compromisso para garantir direito à educação para adolescente infrator

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Infância e Juventude
22/11/2011 18:01:18
Redator: Gabriel Pinheiro   DRT/BA 2233

MP assina carta compromisso para garantir
direito à educação para adolescente infrator

Garantir a cidadania de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Este é o principal objetivo da carta compromisso assinada nesta terça-feira, 22, no Ministério Público estadual, em Nazaré, durante o ‘II Encontro Interinstitucional – Direito à Educação: um olhar multifocal para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas’. Presidido pelo promotor de Justiça da Infância e Adolescência, Evandro Luís Santos de Jesus, o encontro teve entre os seus expositores, ainda, a promotora de Justiça Maria Pilar Maquieira Menezes; a subgerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Medidas Socioeducativas, Suzana Esteves; e da coordenadora da Educação de Jovens e Adultos do Estado da Bahia, Marlene Souza.


A carta, assinada pelos representantes do MP, Secretaria Estadual de Educação (SEC), Diretorias Regionais de Educação (Direcs), Escolas Públicas, Fundac e outras instituições da sociedade civil, representa o compromisso interinstitucional para garantir aos adolescentes autores de atos infracionais o direito à educação de qualidade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê ainda a aplicação de medidas protetivas sempre que os direitos nele previstos forem ameaçados ou violados. “Hoje, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, quer estejam no regime aberto quer no fechado, enfrentam dificuldades para estudar. Eles resistem a retomar os estudos e as instituições educacionais chegam a alegar falta de vagas para estes jovens”, exemplificou o promotor de Justiça Evandro Santos de Jesus, ressaltando o desafio que se constitui inserir esses adolescentes ou mesmo garantir a sua permanência no ambiente educacional.

Além de constituir direito fundamental, com fulcro na Constituição Federal de 1988, a escolarização do adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa encontra respaldo no ECA, que determina ainda que aqueles que executam a medida têm por obrigação adicional acompanhar esse processo de escolarização. Mas não basta que os operadores do direito estejam engajados no projeto, conforme lembrou a promotora de Justiça Maria Pilar Maquieira Menezes. “As escolas têm que adotar uma visão receptiva sobre esses jovens. É preciso, também, que sejam criados projetos pedagógicos específicos para que eles se sintam atraídos ao ambiente escolar”, destacou a promotora, frisando que, dentre os jovens em cumprimento de medida socioeducativa, aqueles que estudam têm um nível de reincidência muito menor que o daqueles que não frequentam o ambiente escolar.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100