As doações de pessoas físicas feitas
ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) até o dia 30 de abril de
2012 poderão ser deduzidas ainda no Imposto de Renda 2012, ano-base
2011, segundo a Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa RFB nº
1.246 de 3 de fevereiro de 2012 prevê, no entanto, que as doações
efetuadas no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012 estão
limitadas a 3% do imposto devido.
Ainda conforme a instrução normativa, a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
De acordo com a Receita Federal, as
doações dedutíveis do Imposto de Renda devem ser efetuadas aos fundos
controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos
direitos da criança e do adolescente.
Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012
CAPÍTULO IX
DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012
Art. 10. A pessoa física pode optar
pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que
trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e
municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30
de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto
devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto
devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas
no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da
Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
§ 2º O não pagamento das doações de
que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva
dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao
recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de
Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
Fonte: Pastoral da Criança
imagem extraída da internet
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