23/02/2012 - 00h00
O
Brasil tem 37.240 crianças e adolescentes atualmente vivendo em
abrigos. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Levantamento de 10 de fevereiro aponta um aumento de 2,20% no número de
assistidos por esses estabelecimentos em relação a janeiro. No mês
passado, o país registrava 36.437 acolhidos.
Segundo a consulta de fevereiro, São Paulo é o
estado com o maior número de crianças e jovens em acolhimento, com 8.485 do
total. Na sequência, aparecem os estados de Minas Gerais (5.574), Rio de
Janeiro (4.422), Rio Grande do Sul (3.802) e Paraná (2.943). A maioria das
crianças e adolescentes em acolhimento é do sexo masculino, chegando a 19.641.
Mulheres somam 17.599.
O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008
abrigos em todo o Brasil. São Paulo também apresenta o maior número de
estabelecimentos: 362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de
acolhimento estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de
Janeiro (173) e Paraná (131). O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos foi criado pelo CNJ em outubro de 2009 para reunir e consolidar os
dados sobre quem vive em abrigos ou estabelecimentos de acolhimento, que são
mantidos geralmente por organizações não governamentais e instituições
religiosas.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça e coordenador do CNCA, Nicolau Lupianhes, explica que esse banco de
dados visa a complementar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo CNJ
em abril de 2008, para reunir informações sobre pretendentes e crianças ou adolescentes
à espera de uma nova família. De acordo com o magistrado, nem todos os
acolhidos estão disponíveis para adoção. “O ideal é que toda criança se
desenvolva na sua família natural ou extensa, nos casos de abandono. Portanto,
primeiro tentamos reinseri-la na família de origem ou extensa. Caso isso não
seja possível, a criança passa por processo de destituição familiar e colocada
à adoção”, diz Lupianhes.
Pela legislação brasileira, o período de
acolhimento não pode ultrapassar dois anos. Lupianhes adiantou que o CNJ deverá
intensificar neste ano a fiscalização nas instituições de forma a garantir que
o prazo seja cumprido. De acordo com o levantamento do CNCA, 24.593 registros
das crianças e adolescentes em acolhimento se encontram desatualizados.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
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