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O Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Cuiabá (MT) publicou uma portaria disciplinando a
entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos
carnavalescos realizados na cidade no período de 11 a 22 de fevereiro
deste ano. O documento é assinado pela juíza Gleide Bispo Santos, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo
com a Justiça, crianças e adolescentes de até 14 anos de idade poderão
entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, com horário
de encerramento marcado para as 21h. A presença dos pais é obrigatória.
Nesses locais, também é proibida a venda e fornecimento de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais.
Fonte: Portal ANDI
Fonte: Portal ANDI
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