Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Foto extraída da internet
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar
hoje (15) a validade da Lei da Ficha Limpa. Estão na pauta desta
quarta-feira as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja
análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado
com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a
votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No
início do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela
legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por
exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só
ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão
de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública,
que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento
retornou ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro
Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a
constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o
discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma
vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli,
que será o primeiro a votar na tarde de hoje.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular
que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada
meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos
com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro
negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois
das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser
aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo
eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades
acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de
constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do
PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição –
e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a
anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional
excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
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