Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Publicada hoje (18), a Lei 12.715
- que amplia o Plano Brasil Maior - concede incentivos fiscais para a
compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Programa Um
Computador por Aluno (Prouca). A norma trata, entre outros pontos, da
desoneração da folha de pagamento, aplicação do Regime Diferenciado de
Contratações (RDC) na área educacional e concessão de incentivos à
industria automotiva e ao Programa Nacional de Banda Larga.
De acordo com a lei, o Regime Especial de Incentivo a Computadores
para Uso Educacional (Reicomp) visa facilitar a aquisição dos aparelhos
para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual,
municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos
que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores
deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Reicomp suspende a incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para as indústrias que fornecem matéria-prima e
produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins).
O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a
inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos
de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica.
Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá,
obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
A lei também institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O
regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de
construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras tenham
início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.
De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto – de
construção ou reforma de creche e pré-escola - precisa da prévia
aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a
destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário