O
Conselho Tutelar de Poções, representado pelas conselheiras Andrea Botelho e
Ivani Maria, recebeu do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES no dia 27 de agosto de 2012,
um Computador, cuja finalidade, proporcionar a operacionalização do SIPIA.
O
evento aconteceu no auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB), Avenida
Luis Viana Filho 320, 3ª avenida – CAB – Salvador – Ba e contou com a participação
expressiva dos Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia. Foram apresentadas as
estratégias específicas para o fortalecimento do Sistema de Garantia de
Direitos: A importância do Conselho
Tutelar para o município; Ação Cidadã
– sou Pai Responsável, da Defensoria Pública; e a Importância do SIPIA para o fortalecimento do Sistema de Garantia de
Direitos.
Um
dos objetivos do encontro, também, foi à entrega dos computadores aos municípios
com o intuito de operacionalizar o SIPIA, através do uso exclusivo do Conselho
Tutelar. O Sistema de Informação para Infância e Adolescência é um sistema
nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos
direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
n° 8.069/90), criado em 1997, no contexto da Política de Direitos Humanos e
gerido, a partir 2003, pela Secretaria de Direitos Humanos, por meio da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com
objetivo de agregar novas funcionalidades, corrigindo os problemas
identificados pelo usuário e readequando as novas tecnologias, a Secretaria de
Direitos Humanos/SDH, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos
da Criança e do Adolescente construiu a Versão Web Nacional dos Sistemas de
Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar como um Banco
único e nacional, com facilidade da ferramenta via web, de interface
convidativa e registro on-line instantâneo, permitindo usuários e instituições
em rede: produzir subsídios para a formulação de políticas públicas para
crianças e adolescente; constituir-se como instrumento operacional para ação
dos atores do SGD, particularmente os Conselhos Tutelares e, ainda, possibilitar
o monitoramento e o acompanhamento de casos registrados.
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