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Clique Aqui e assine o abaixo-assinado online:Aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal de Nº 278/09 - Regulariza e disciplina os Conselhos Tutelares |
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O
senador Gim Argello (PTB-DF) participou em 14/02, de almoço com
conselheiros tutelares do Distrito Federal, Pará, Amapá, Minas Gerais e
Tocantins para tratar do Projeto de Lei do Senado nº 278. O PLS
determina, por exemplo, que todo município disponha de pelo menos um
Conselho Tutelar composto por cinco membros escolhidos pela população.
O
senador reconheceu as dificuldades enfrentadas pelos conselheiros para
o exercício da profissão e disse que vai se empenhar para que haja uma
melhoria nas condições de trabalho.
Vale
lembrar que o assunto não é novidade para o senador Gim Argello
(PTB-DF). Atual relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos do
Senado(CDH), o senador é autor de Emenda ao Orçamento 2012 que garante
R$ 3,7 milhões para a aquisição de 110 veículos para os Conselhos
Tutelares da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico no Distrito
Federal e Entorno (RIDE). Serão 55 carros populares e 55 utilitários
(Kombi) que vão facilitar o deslocamento dos conselheiros e
proporcionar um atendimento de melhor qualidade à população.
FIQUE DE OLHO NO PROJETO
Local: 03/02/2012 - CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Senador Gim Argello |
Parecer do Senador Gim Argello
Art.
1º Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a
seguinte redação: ‘
Art.
132. Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como
órgão da administração pública local, composto de cinco membros,
escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida
uma reeleição. Parágrafo único. No Distrito Federal e nos municípios
divididos em microrregiões ou regiões administrativas, haverá, no
mínimo, um Conselho Tutelar em cada uma delas.
Art. 134. Lei municipal disporá sobre o local de funcionamento do Conselho Tutelar e sobre a remuneração dos respectivos membros, aos quais fica assegurado o direito a:
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;
III – licença à gestante;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina. 6 Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração de seus membros.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério Público.
§ 1º A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo subsequente ao dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais.
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º Para fins de unificação do processo de escolha, no que trata esse artigo, prorrogar-se-á o mandato dos conselheiros tutelares que estiverem no exercício regular do mesmo no momento da aprovação da Lei, não sendo possível a redução de mandato dos conselheiros.
Senador Gim Argello, PT, Relator
Art. 134. Lei municipal disporá sobre o local de funcionamento do Conselho Tutelar e sobre a remuneração dos respectivos membros, aos quais fica assegurado o direito a:
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;
III – licença à gestante;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina. 6 Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração de seus membros.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério Público.
§ 1º A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo subsequente ao dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais.
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º Para fins de unificação do processo de escolha, no que trata esse artigo, prorrogar-se-á o mandato dos conselheiros tutelares que estiverem no exercício regular do mesmo no momento da aprovação da Lei, não sendo possível a redução de mandato dos conselheiros.
Senador Gim Argello, PT, Relator
Senador Suplicy |
NA LUTA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO
Diante
das considerações acerca do Projeto de Lei do Senado 278/2009, informo
que a matéria foi distribuída ao Sen. Gim Argelo no dia 03/02 para
oferecimento de parecer no âmbito da Comissão de Direitos Humanos.
Tenha
certeza de que farei o que estiver ao meu alcance para que o projeto
seja aprovado o mais breve possível, tão logo seja proferido o parecer
do relator.
O abraço,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
email enviado ao conselheiro Agnaldo Andriolo - Conselho Tutelar - Santana - ZN/SP
2 comentários:
Olá! Amigosas Conselheiros as Tutelares atuei qto CT em minha cidade Santos (2002/2009)onde tive a honra qto membro e diretor (social jurídico e regional)da ACTESP bem como participei qto Delegado do FCNCT/SP dos Congressos Nacionais (III ao V) de CTs em Luziânia e sempre fui um Defensor da causa da Infância bem como da Ação Tutelar Hje continuo qto Mobilizador e qro manifestar apoio em favor da aprovação da PL 278 e qto produtor de eventos estarei realizando na Baixada Santista no final de Abril em Cubatão SP através do Projeto Ciclo Brasileiro d Capacitação p CTs e Agentes do SGD dos direitos da criança e do adolescente (onde sou responsável pelo mesmo)...como dizia realizando a 1ª Conferência Inter- Estadual de Conselheiros Tutelares pela luta e garantia dos Direitos Sociais onde estarei trazendo 02 promotores d justiça (Curitiba PR e Praia Grande SP) como convidei 2 senadoras (Ana Rita ESPT e a autora Lucia Vania GOPSDB )Porém gostaria tmbm d contar com apoio do Sen. Gim Argello (+ n tenho o contato d mesmo ...sê algum puder me informat fico grato)bem como do Sen. Edurado Suplicy PT-SP . Quero, sim contar com apoio de todos onde possam divulgar essa informação (mei fone: 13-9171-7270 e e-mail: gildoact@hotmail.com). Abs! Estamos juntos nessa causa. Gildo Andrade
Em, nome de meu pai Gildo Andrade quero Agradeço o pessoal de Poções como gostaria de aproveitar de enviar um grande abraço a Antonia presidente da ACTEBA q nos ajudou na divulgação do 1º Encontro Brasileirão de Conselheiros Tutelares em Bertioga (Litoral Norte de SP) em comemoração ao Dia Nacional do CT no mês de Nov.11 onde tivemos a participação de conselheiros tutelares entre outros profissionais da área da infância e adolescência vindas de 11 Estados da Federação: AM AP PA RO RGN MG ES RJ SP PR SC (no evento q realizei no Litoral Sul/Itanhaém em Set.11 tivemos a participação de 52 cidades de SP e de5 Estados:PR RJ ES SE e PE).Qual é nosso objetivo através do Projeto Ciclo Brasileiro de Capacitação? Oferecer Capacitação de qualidade Levar Investimento p a Cidade Região e Estado e Colocar a cidade anfitriã de meus eventos em Evidência n apenas local regional ou mesmo estadual como :Nacional. Dentro de tudo isso tenho um sonho e quero contar com apoio de meus amigos do Norte e Nordeste (afinal meu pai é um santista de nascimento mas que corre nas veias sangue nordestino /SE . Os pais de meu pai são da capital Aracajú Ele n conhece SE e ele está escrevendo um evento p aquela região...)da Bahia!!! até pq tenho lá em São Felix o amigo Dr. Millen Castro - promotor de justiça que, muito tem nos ajudado com o Projeto...Bahia! de todos os Santos...o evento em Bertioga caíu na graça do Poder Executivo e Legislativo ...todo ano vou realizar (calendário municipal) o Brasileirão em Bertioga (sempre após a semana do dia 18/11).Mas estou escrevendo um evento para o Norte e Nordeste do Brasil .Antes, estarei realizando um evento entre o Litoral Sul/SP (Cananéia) ao Litoral (e sudoeste Paranaense ) Sul do país. Grande Abraço!!!
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