sexta-feira, 30 de março de 2012

Comissões repudiam decisão do STJ de relativizar crime de estupro de vulnerável

Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.

Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.

No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.

– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.

O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.

O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.

Já a ministra Maria do Rosário, titular da Secretaria de Direitos Humanos, classificou como inaceitável o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100