Data: 28/03/2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Direitos Humanos
NOTA PÚBLICA
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos
de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de
estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que
encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto
Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que
analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de
crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa
sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três
vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes
mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um
precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para
cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição
do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos,
“já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e
desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as
próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de
vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário
brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá
condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e
adolescentes.
Maria do Rosário
Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Fonte: SDH
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