A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude encaminhou ofício,
nesta segunda-feira, 19, ao Secretário de Estado de Planejamento e
Orçamento do DF para alertar sobre a irregularidade do contingenciamento
nas ações do Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Os cortes afetaram o
Fundo de Assistência Social e as Secretarias da Criança e de Educação,
respectivamente, nos valores de R$ 15,3 milhões, R$ 2,8 milhões e R$ 50
milhões.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro, no orçamento
de 2012 havia previsão de recursos para o reordenamento dos serviços de
acolhimento de crianças e adolescentes, que precisam se adequar às
orientações técnicas dos Conselhos Nacional de Assistência Social (CNAS)
e dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). "Como o GDF fará
isso sem os recursos necessários? O DF está em mora com a prestação do
serviço de acolhimento institucional, público e privado. Eles não estão
adequados às normas, o que exige o urgente reordenamento. As crianças
estão em situação de violação de direitos", afirma a promotora.
A Promotoria de Justiça solicitou a adoção de medidas para a aplicação
do valor de R$ 68,1 milhões nas ações de "Convivência e Fortalecimento
de Vínculos", "Acolhimento Institucional Proteção Social Especial (PSE) e
Rede Conveniada", "Proteção e atendimento Integral à Família",
"Manutenção de Serviços Administrativos Gerais" e "Descentralização de
Recursos Financeiros para as Escolas do DF".
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, as dotações
destinadas às crianças e aos adolescentes, inclusive aos conselhos
tutelares, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser ressalvadas
da limitação de empenho para atingir a meta de resultado primário ou
nominal. Ou seja, as ações do OCA não podem ser contingenciadas.
Entenda o caso
Em 2006, foi aprovado o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, uma política de Estado que engloba um conjunto de ações que
devem ser desenvolvidas no período de 2007 - 2015, com a participação
dos governos Federal, Estadual, Municipal e o Distrito Federal. A partir
disso, um plano distrital foi elaborado.
Em 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social editou orientações
técnicas para os serviços de acolhimento. Diante disso, O DF deve
reordenar o serviço de acolhimento público e privado de crianças e
adolescentes. "Após todo esse tempo, o planejamento do reordenamento
deveria ter sido feito. Agora, resta ao Distrito Federal executar",
conclui a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro.
Fonte: http://www.mpdft.gov.br
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