Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
26/03/2012 10:52:45
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Redator: Gabriel Pinheiro DRT/BA 2233 |
A pedido do MP, Justiça determina atendimento
a adolescentes em conflito com a lei em Vitória da Conquista
a adolescentes em conflito com a lei em Vitória da Conquista
Atendendo a solicitação formulada pelo promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho, em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Governo do Estado da Bahia e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) construam ou instalem em Vitória da Conquista, a 527 km de Salvador, uma entidade que desenvolva programa de internação para adolescentes em conflito com a lei. As obras devem ser iniciadas em até 60 dias e concluídas, no máximo, dez meses após a decisão, que é de 20 de março. A unidade deve ser dotada de recursos materiais e humanos necessários ao atendimento de adolescentes infratores, obedecendo às especificações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme solicitado pelo MP, a decisão estabelece que, dentro de 90 dias, os réus instalem, até que estejam concluídas as obras, uma entidade de internação provisória de adolescentes, num espaço físico adaptado para essa finalidade. Determina ainda o juiz de Direito Juvino Henrique Souza Brito, que os réus organizem, sob regime de urgência e excepcionalidade, equipe multiprofissional técnica contando com psicólogos, assistentes sociais, educadores e outros profissionais qualificados para atendimento de adolescentes infratores, como parte de um programa ininterrupto de acolhimento e internação de adolescentes por prática de ato infracional.
Atendendo mais uma vez aos pleitos ministeriais, o magistrado determinou que, enquanto não seja implantada a entidade provisória, a Fundac e o Governo do Estado providenciem transporte imediato dos adolescentes apreendidos para o espaço físico mais próximo que atenda às exigências do ECA, estabelecendo ainda que seja instituído pronto atendimento aos adolescentes flagrados em prática de ato infracional, em espaço separado ao destinado aos presos adultos, contando ainda os jovens apreendidos com transporte exclusivo. O descumprimento da decisão liminar importa no pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Embasando a ação civil pública acatada pela Justiça, o promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho ressaltou que “embora seja a terceira maior cidade do Estado, com uma população de mais de 300 mil pessoas, Vitória da Conquista não conta com nenhuma unidade de atendimento para acolhimento e internação de adolescentes infratores”. O promotor informou ainda que os adolescentes apreendidos em flagrante vinham sendo colocados no Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista (Disep), local interditado há mais de um ano. “A deficiência produziu no município mais de 200 mandados de busca e apreensão de adolescentes infratores em aberto, sem cumprimento em virtude da falta de uma unidade adequada para a internação dos jovens em conflito com a lei”, destacou o promotor de Justiça.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
Fonte: http://www.mp.ba.gov.br
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