Data:
30/03/2012
NOTA PÚBLICA
O
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar
três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no
crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstância.
Jamais
devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento
definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que
elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos,
violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela
família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o
artigo 227 da Constituição Federal.
O
Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das
legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.
O
Conanda apóia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da
União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e
conclama a Justiça a rever esta decisão.
Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda
Fonte:
SDH
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