sexta-feira, 30 de março de 2012

NOTA PÚBLICA do Conanda de repúdio à decisão do STJ que inocentou acusado de estupro

 Data: 30/03/2012
 
NOTA PÚBLICA
 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstância.

Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal. 

O Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes. 

Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.

O Conanda apóia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.  


Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda
 

Fonte: SDH

Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100