Escrito por Liberdade FM |
A
juíza de Direito de Poções, a Belª Ivana Pinto Luz decretou, esta
semana, uma portaria determinando a aplicação de multas a
estabelecimentos comerciais que venderem bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes. Assim, as autoridades policiais e agentes de proteção devidamente credenciados pela Vara da Infância e Juventude que, ao flagrarem a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes devem, imediatamente, autuarem o estabelecimento comercial. Segundo a Portaria 02/2012, o auto de flagrante deverá ser encaminhado à Vara de Infância e Juventude da Comarca de Poções, onde será instaurado procedimento administrativo para aplicação de multa ao estabelecimento autuado. A primeira multa será de R$ 300 e, para cada reincidência, dobrar-se-á este valor. A Portaria está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê a coibição de vendas de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. |
sábado, 24 de março de 2012
Poções: bar que vender bebida alcoólica à criança ou adolescente será multado em R$ 300
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