Data: 29/03/2012
Em artigo publicado no
portal da Fundação Perseu Abramo, nesta quinta-feira (29), o ex-ministro
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR),
Nilmário Miranda, critica a decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12
anos. No artigo, Nilmário parabeniza a ministra Maria do Rosário
(titular da pasta), que solicitou medidas legais para possível reversão
da sentença. Leia abaixo íntegra do artigo.
Decisão do STJ é uma ruptura com os paradigmas de
Direitos Humanos
Por Nilmário
Miranda
A decisão da ministra Maria
Thereza de Assis Moura do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de isentar
da acusação de estupro pessoa acusada de tal e de considerar prostituta
três adolescentes de 12 anos é uma ruptura com paradigmas de direitos
humanos laboriosamente construídos de forma coletiva desde a
Constituição de 1988.
Até essa
lamentável sentença, prostitutas eram pessoas que escolhiam sê-las.
Crianças (só são tecnicamente adolescentes por terem completado 12 anos)
não escolhem serem prostitutas, são sempre vítimas, ou de abuso sexual
no interior do próprio lar.
Pesquisa conduzida por Eva Faleiros para a SEDH-PR sobre casos judicializados mostra que abusos ocorrem com bebês (0 a 3 anos); crianças de 3 a 6 anos, de 6 a 9 anos, e de 9 a 12 anos. Por outro lado famílias desfeitas pela pobreza, drogadição, jogam crianças em situação de alto risco social e vulnerabilidade.
Fez bem a ministra Maria do Rosário em
reagir a essa perigosa decisão. A titular da SDH é guardiã do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e cabe-lhe proteger esta
conquista de decisões e atitudes insensatas.
Os artigos da Constituição que reconhecem as crianças como
sujeitos de direitos (em condição peculiar de desenvolvimento) foram
fruto de espetacular mobilização de milhares de organizações sociais que
recolheram nada menos que cinco milhões de assinaturas em emenda
popular à Constituinte.
Nas últimas
décadas dezenas de milhares de operadores do sistema de garantias de
direitos das crianças e adolescentes buscaram desenvolver consciência
coletiva de que toda criança ou adolescente comercialmente entregue à
exploração sexual é vítima, nunca protagonista. Isto é, não tem
discernimento, amadurecimento, vivência para “escolher” a prostituição.
Por isso não se aceita referir-se às crianças como prostitutas e à
exploração sexual comercial como prostituição.
A decisão da ministra Maria Thereza é um retrocesso, uma volta
ao passado da sociedade e do Estado que fechavam os olhos à vergonha da
exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. Desprotege
meninas e meninos e pode dar alento à legião de traficantes da dignidade
das crianças, pedófilos e a rede de exploradores deste comércio por
malfeitores.
A sociedade vai reagir e forçar a revogação desta sentença que atinge em cheio uma das maiores conquistas civilizatórias de nossa construção democrática.
*
Publicado em 29 de março de 2012 no portal da Fundação Perseu Abramo
Nenhum comentário:
Postar um comentário