Natasha Pitts
Jornalista da Adital
Adital
Em pouco mais de um mês, todos os Estados e municípios
brasileiros terão que se adequar à Lei do Sistema Nacional de Atendimento
Socieducativo – Sinase (Lei nº 12.594), sancionada em 18 janeiro deste ano pela
Presidência da República. A implicação disto é que será preciso mudar a forma
de funcionamento do sistema dedicado ao atendimento de adolescentes de 12 a 18
anos em conflito com a lei.
A nova legislação obriga Estados e municípios a
colocar em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização,
educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis. A obrigação será
cumprida com um cofinanciamento com a União. Para melhorar o desempenho dos
programas voltados aos adolescentes, será instituído um sistema para avaliar e
monitorar a gestão e o atendimento aos menores.
O Sistema também busca assegurar a co-responsabilidade da família,
comunidade e Estado. Além disso, um dos pontos primordiais da Lei é estabelecer
parâmetros nacionais que incentivem o cumprimento de medidas em meio aberto ao
invés de optar pela restrição da liberdade, que deve ser ditada apenas em casos
específicos. Há ainda regras sobre a construção dos centros de internação e a
qualificação dos profissionais para realizar o atendimento aos adolescentes.
Irismar Santana, secretária nacional do Fórum Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (DCA) acredita que a aplicação da Lei do Sinase poderá
ajudar a resgatar o caráter pedagógico-educativo das medidas aplicadas aos
adolescentes. Ela aponta que a situação sustentada impedia a ressocialização
dos menores.
"Relatos de pessoas
próximas aos centros de internação dão conta de que, no geral, não há prática
pedagógica que respeite os direitos dos adolescentes. Não prática, os espaços
não estão adequados à ressocialização. Há superlotação e os profissionais dos
centros não estão preparados para dar o atendimento necessário, eles vêem
muitas vezes os adolescentes como um preso adulto”, assinala.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam
ainda outras graves violações aos direitos dos adolescentes, como ameaça à
integridade física, violência psicológica, maus-tratos, tortura, negligência
relacionada ao estado de saúde e privação de liberdade em locais inadequados,
como delegacias, presídios e cadeias.
A representante do Fórum Nacional DCA diz que, com o
cumprimento da Lei, espera ver mudanças significativas, em especial ligadas ao
orçamento do sistema socioeducativo, já que hoje não há verba suficiente para
atender aos adolescentes.
"Esperamos que também haja mais investimento nas
atividades sociopedagógicas, que olhem o adolescente de forma individual, mas
também coletiva, e como um sujeito de direitos”, esclarece, lembrando a necessidade de dar atenção aos
problemas enfrentados pelos adolescentes, como a dependência química.
Irismar detalha que mesmo
após a entrada em vigor da Lei do Sinase, os desafios do Fórum DCA continuam no
sentido de trazer à mobilização os atores responsáveis por colocar a criança
como prioridade absoluta. Ao mesmo tempo, há também a necessidade de trazer à
tona e levar para a população debates como a redução da maioridade penal.
Adolescentes em conflito com a lei
Dados do Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente em Conflito com a Lei mostram que no Brasil existem hoje 12.041
adolescentes em centros de internação, 3.934 em internação provisória e 1.728
em semiliberdade. A média brasileira é de 8,8 adolescentes internados para
cada 10 mil adolescentes.
São Paulo é uma
das regiões que eleva estas cifras, pois a região concentra 42% dos
adolescentes em regime fechado. A estimativa é de que pelo menos 1.787 não
deveriam cumprir medida de internação, pois seus casos não se encaixam nas
regras presentes no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As medidas
socioeducativas que podem cumpridas pelos adolescentes (12 a 18 anos) são: advertência, prestação de
serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário