Aconteceu na quarta-feira (15), o
lançamento da Campanha contra a Venda de Bebidas Alcoólicas para Crianças e
Adolescentes (4° edição). A Campanha foi promovida pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em parceria com o Poder
Judiciário, Ministério Público do Estado da Bahia, Conselho Tutelar, 79° CIPM,
CRAS, CREAS, PETI, AABB, Guarda Municipal e Tiro de Guerra 06-011, visando
divulgar e sensibilizar a sociedade em geral que vender, fornecer, ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma à criança ou
adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, constitui crime previsto no art. 243 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Juíza de Direito, Dra. Ivan P.
Luz juntamente com a Promotora de Justiça Dra. Juliana L. Ferreira, através da
Portaria N° 02/2012 e Recomendação Administrativa N° 01/2012, determinaram a
fixação desses instrumentos, bem como de placas proibitivas, nos
estabelecimentos onde comercializam bebidas alcoólicas, alertando aos seus
proprietários e funcionários das conseqüências legais dos seus descumprimentos,
cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes
tutelados pela Lei 8069/30, ex vi do
disposto nos arts. 5°, 208, caput e § 1°,
212, 213, 243 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A primeira edição da campanha
aconteceu em 2005, coordenada pelo Conselho Tutelar em parceria com o Poder
Judiciário, através de seu representante o Bel. Antônio Carlos R. de Moraes que
expediu Portaria N° 05/2005; a segunda edição foi realizada em 2008 em ação
conjunta do Conselho Tutelar, CMDCA e Ministério Público da Bahia, representado
pelo Promotor de Justiça Carlos Robson O. Leão, o qual emitiu Recomendação
Administrativa para os municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos; a
terceira edição realizada em 2009 pelo Conselho Tutelar em parceria com CMDCA,
Ministério Público e Poder Judiciário, representado pela Bela. Ana Karena
Nobre, a qual publicou a Portaria S/N° 02/12/2008 disciplinando as regras de
ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais desta
Comarca e nos municípios de Caetanos e Bom Jesus da Serra.
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