terça-feira, 21 de agosto de 2012

CMDCA e Conselho Tutelar promovem campanha contra a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes


Aconteceu na quarta-feira (15), o lançamento da Campanha contra a Venda de Bebidas Alcoólicas para Crianças e Adolescentes (4° edição). A Campanha foi promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público do Estado da Bahia, Conselho Tutelar, 79° CIPM, CRAS, CREAS, PETI, AABB, Guarda Municipal e Tiro de Guerra 06-011, visando divulgar e sensibilizar a sociedade em geral que vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, constitui crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Juíza de Direito, Dra. Ivan P. Luz juntamente com a Promotora de Justiça Dra. Juliana L. Ferreira, através da Portaria N° 02/2012 e Recomendação Administrativa N° 01/2012, determinaram a fixação desses instrumentos, bem como de placas proibitivas, nos estabelecimentos onde comercializam bebidas alcoólicas, alertando aos seus proprietários e funcionários das conseqüências legais dos seus descumprimentos, cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei 8069/30, ex vi do disposto nos arts. 5°, 208, caput e § 1°, 212, 213, 243 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 


A primeira edição da campanha aconteceu em 2005, coordenada pelo Conselho Tutelar em parceria com o Poder Judiciário, através de seu representante o Bel. Antônio Carlos R. de Moraes que expediu Portaria N° 05/2005; a segunda edição foi realizada em 2008 em ação conjunta do Conselho Tutelar, CMDCA e Ministério Público da Bahia, representado pelo Promotor de Justiça Carlos Robson O. Leão, o qual emitiu Recomendação Administrativa para os municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos; a terceira edição realizada em 2009 pelo Conselho Tutelar em parceria com CMDCA, Ministério Público e Poder Judiciário, representado pela Bela. Ana Karena Nobre, a qual publicou a Portaria S/N° 02/12/2008 disciplinando as regras de ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais desta Comarca e nos municípios de Caetanos e Bom Jesus da Serra.

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