Simone Franco
O serviço de telefonia celular poderá ajudar na localização de
crianças e adolescentes desaparecidos no país. Logo após a notificação
do desaparecimento pela família, mensagem com um alerta emergencial
deverá ser enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500
quilômetros a partir do local de registro do episódio.
Essa medida poderá ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) caso seja aprovado projeto de lei (PLS
243/2012) do senador Benedito de Lira (PP-AL), que obriga a emissão
desse alerta pelo poder público.
Responsabilidade
Assim como as operadoras de celular, os provedores de internet; o
responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos; radioamadores; administradores de terminais rodoviários,
portuários e aeroportuários, de praças de pedágio e de postos de
combustível; empresas de transporte interestadual e internacional terão
de providenciar a difusão imediata do alerta emergencial.
A responsabilidade por esse compartilhamento de informações vai
alcançar todos esses segmentos com atuação num raio de 500 quilômetros
do ponto do desaparecimento. De acordo com o texto do PLS 243/2012, se o
alerta não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá
ser aplicada multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada.
Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois anos,
tanto para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial de
desaparecimento quanto para o responsável pelo Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes que descumprir o dever de difundi-lo.
Dados
Nome completo, idade, traços característicos, fotografia e informação
sobre o último local visitado são os dados básicos sobre o desaparecido
que deverão constar do alerta emergencial. Essa mensagem deverá reunir
ainda aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico
para contato.
A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Agência de
Notícias dos Direitos da Infância, o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça também deverão
ser notificados sobre o desaparecimento de criança ou adolescente.
Quanto às emissoras de rádio e televisão e aos jornais, poderão
firmar convênio com o poder público para também noticiar esses
desaparecimentos. Mas, neste caso, ficará a critério dos veículos de
comunicação definir o formato da mensagem de utilidade que irão
veicular.
O PLS 243/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) e também será votado em decisão terminativa pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado
Imagem extraída da internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário