A Justiça Eleitoral de Mato Grosso e o Ministério Público do Trabalho
deram início, no dia 6 de agosto, a um trabalho conjunto de combate à
exploração do trabalho infantil em campanhas eleitorais.
O Acordo de Cooperação Técnica 25/2012, que trata do assunto, foi
assinado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,
desembargador Rui Ramos Ribeiro, e o procurador-chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 23ª Região, Thiago Gurjão Alves Ribeiro.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho elogiou a
iniciativa do TRE de Mato Grosso. “Estamos muito felizes com esta
parceria. É muito bom ver a Justiça Eleitoral abraçando a causa do
combate ao trabalho infantil”.
Entre outras providências, o Termo prevê o compartilhamento do sistema
de denúncias eleitorais recebidas pela Justiça Eleitoral e, ainda, o
encaminhamento direto ao Ministério Público do Trabalho, de forma ágil e
desburocratizada.
Além disso, a Justiça Eleitoral deverá divulgar, em seus treinamentos,
palestras e reuniões com candidatos, representantes de partidos
políticos e sociedade, a legislação brasileira no tocante ao trabalho
infantil.
“Nossa intenção não é punir, é trabalhar na prevenção. Vamos aproveitar
todos os eventos da Justiça Eleitoral para abordar esse assunto,
esclarecendo os candidatos, partidos políticos e sociedade sobre a idade
mínima para o trabalho nas campanhas eleitorais”, disse o presidente do
TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
A coordenadora do Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério
Público do Trabalho, procuradora Marcela Monteiro, disse que a
capilaridade da Justiça Eleitoral no interior de Mato Grosso será muito
útil para levar a mensagem da campanha.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitou um mapeamento do
Ministério Público do Trabalho, sobre os municípios com maior registro
de trabalho infantil e degradante, para subsidiar os trabalhos da
Justiça Eleitoral nessa seara.
O Ministério Público do Trabalho disponibilizou cartazes da campanha,
que serão afixados nos cartórios e postos eleitorais de Mato Grosso.
O acordo deverá vigorar pelo prazo de 60 meses, independente do período eleitoral.
CIDADÃOS PODEM DENUNCIAR PELO 0800 647 8191
A procuradora Marcela Monteiro esclareceu que a idade mínima para
trabalhar em panfletagens nas ruas ou sob o sol é de 18 anos. Da mesma
forma, o trabalho noturno não é permitido para menores de 18.
Os eleitores que souberem de casos de exploração do trabalho infanto
juvenil nas campanhas eleitorais podem denunciar pelo telefone da
Ouvidoria Eleitoral 0800 647 8191, que recebe ligações de todo o Estado e
também de telefones celulares.
Fonte: Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
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