A bebida é não alcoólica e tem sabor de morango, mas a embalagem com personagens é similar a do champanhe (FOTO DIVULGAÇÃO)
Com
o argumento de que a estratégia de marketing da Cereser do Brasil fere o
Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do
Consumidor, a Defensoria Pública de São Paulo enviou uma recomendação
para que a empresa retire do mercado uma bebida destinada a crianças.
Segundo a Defensoria, o “Disney Spunch”, produzido a base de suco de
frutas, é comercializado em uma embalagem no mesmo formato dos
espumantes alcoólicos da marca, contendo inclusive uma rolha semelhante.
De acordo com a Defensoria, por se tratar de um produto destinado a crianças — as garrafas com quatro modelos diferentes exibem personagens da Disney — a bebida não poderia fazer menção a produtos alcoólicos destinados a adultos. Para o órgão, há o risco de induzir os jovens ao consumo de bebidas restritas.
“Trata-se de uma publicidade abusiva. Não se pode promover o consumo induzindo esse público vulnerável a um comportamento que coloca em risco sua saúde”, afirma o defensor público Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria. Ele lembra que cigarros de chocolate saíram de circulação sob a mesma justificativa.
A Defensoria de São Paulo deu prazo de cinco dias úteis para a Cereser do Brasil se manifestar. Após a resposta, a Defensoria irá avaliar eventuais medidas cabíveis. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico
Foto extraída da InternetDe acordo com a Defensoria, por se tratar de um produto destinado a crianças — as garrafas com quatro modelos diferentes exibem personagens da Disney — a bebida não poderia fazer menção a produtos alcoólicos destinados a adultos. Para o órgão, há o risco de induzir os jovens ao consumo de bebidas restritas.
“Trata-se de uma publicidade abusiva. Não se pode promover o consumo induzindo esse público vulnerável a um comportamento que coloca em risco sua saúde”, afirma o defensor público Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria. Ele lembra que cigarros de chocolate saíram de circulação sob a mesma justificativa.
A Defensoria de São Paulo deu prazo de cinco dias úteis para a Cereser do Brasil se manifestar. Após a resposta, a Defensoria irá avaliar eventuais medidas cabíveis. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário