Data: 20/01/2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
NOTA PÚBLICA
A
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem
a público tecer algumas considerações a respeito do Projeto de Lei nº
278/2009, o qual altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativo aos
conselhos tutelares.
Referida proposição encontra-se atualmente em
trâmite no Senado Federal, tendo sido aprovada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em 22/12/2011,
e posteriormente recebida pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa, onde aguarda designação do relator. A
aprovação do projeto pela CCJ é um importante passo para a promoção dos
direitos de Conselheiros Tutelares, bem como para definição de
parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país.
Faz-se
necessário ressaltar, entretanto, que a matéria ainda se encontra em
tramitação no Senado Federal, não tendo sido, até o presente momento,
aprovada e sancionada.
Nesse sentido, a Secretaria de Direitos
Humanos esclarece que até a aprovação e entrada em vigor da nova
legislação, não há nenhuma orientação ou sustentação jurídica para a não
realização dos Processos de Escolha dos Conselheiros Tutelares no ano
de 2012, de tal forma permanece vigente o que preconiza o artigo 132 da
LEI FEDERAL 8069/90, e a Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda) que Dispõe sobre os parâmetros
para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil e dá
outras providências. Quando qualquer alteração legal entrar em vigor, a
SDH, juntamente com o Conanda, buscará informar a todos como se dará o
processo de transição para qualquer novo modelo que vier a ser aprovado
pelo Congresso Nacional.
Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
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