Extraído de: COAD - 19 de Janeiro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (19/1) a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que altera diversos dispositivos, dentre eles, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas), possibilitando oportunidades e facilidades ao menor e adolescente.
A Lei nº 12.594 regulamenta a execução das medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do ECA, destinadas ao adolescente que pratica ato infracional.
O
texto também cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase), definido como o conjunto ordenado de princípios, regras e
critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas,
incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e
municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos
de atendimento a adolescente em conflito com a lei. Os artigos 90, 97, 121, 122, 198, 208, 260 e 261 do ECA passam a ter novas redações.
Quanto
aos deveres de aprendizagem, e a obrigatoriedade do emprego e matrícula
dos menores aos Serviços Nacionais, a Lei nº 12.594/2011 altera o
artigo 429 da CLT, inserindo o parágrafo 2º.
Os
estabelecimentos obrigados a aceitarem os menores e adolescentes serão
obrigados a ofertar vagas de aprendizes para os usuários do Sinase,
respeitando as condições previstas nos instrumentos de cooperação,
celebrados entre os referidos estabelecimentos e os gestores dos
sistemas de atendimento locais. A lei entrará em vigor após 90 (noventa)
dias de sua publicação oficial.
A íntegra da Lei nº 12.594/2011 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.
FONTE: Equipe Técnica ADV
www.jusbrasil.com.br
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