O processo de adoção no Brasil leva, em média, um
ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo
adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro.
“Encontrar uma menina recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode
levar uns cinco anos ou mais”, diz Walter Gomes, chefe da área de adoção
da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), que tenta, sempre que possível,
convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. “No cadastro não
tem ‘bebê johnson’. Estamos lidando com crianças que já experimentaram
sofrimento, têm marcas emocionais”, completa.
No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com
menos de 12 anos são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça
do DF autorizou 167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é
diferente nacionalmente. No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4
mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária
acima de 9 anos.
Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.
1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a
Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos
deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18
anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a
diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser
acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF;
certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência;
comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou
declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e
criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição –
preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar
início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de
Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos
cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de
Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após
comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação
psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe
técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as
entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao
Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode –
Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem
adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em
lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o
pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher
o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a
criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de
adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o
perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a
entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome
não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível
com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a
solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal
etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o
processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que
existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O
histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver
interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada
após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante
esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe
técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos
passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a
ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu
filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças
se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não
está disponível para adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento
correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de
adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda
provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse
momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica
continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação
conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de
adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o
sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da
criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um
filho biológico.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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