quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Município de Ilhéus assume compromisso de devolver recurso a Fundo Municipal

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Infância e Juventude
18/10/2012 11:47:39
Redator Cristiano Manaia (Estagiário de Jornalismo) com supervisão de Aline D'Eça (MTb-BA - 2594)


Município de Ilhéus assume compromisso
de devolver recurso a Fundo Municipal


Nenhum recurso do Fundo Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência (FMDCA) pode ter destinação e aplicação sem que elas tenham sido deliberadas política e tecnicamente pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e suas receitas, por lei, devem ser vinculadas à realização dos objetivos previstos no Plano de Aplicação votado por referido colegiado. Com base nesses argumentos, o Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, firmou nesta quarta-feira (17) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ilhéus, representado pelo prefeito da cidade Newton Lima Silva e pelo procurador-geral Luís Carlos do Nascimento, objetivando a devolução de recurso utilizado de forma indevida pela administração municipal.

Segundo a promotora de Justiça, o Poder Executivo de Ilhéus utilizou, em 2009 e 2010, recursos do FMDCA para pagamento de refeições de participantes da Conferência Territorial dos Direitos da Criança e do Adolescente, em setembro de 2009; serviços de sonorização; confecção de convites e vale-refeições; aquisição de pastas; serviço de buffet e fabricação de camisas para a VII Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, em julho do mesmo ano; além de contratação de profissional para ministrar, em 2010, palestra sobre a implantação dos Conselhos de Direitos da Criança e do adolescente e Conselhos Tutelares. Entretanto, conforme previsto em lei, o fundo foi definido como captador e aplicador de recursos a serem utilizados em programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade extrapole o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.


Tendo em vista que a utilização dos recursos, totalizados em R$ 17.240,99, não teve aprovação do CMDCA, “tampouco previsão no Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência para os anos de 2009 e 2010, muito menos devolução à conta correspondente”, o Município de Ilhéus assumiu o compromisso de devolver ao fundo municipal a quantia em duas parcelas de igual valor, a serem recolhidas no prazo de 30 e 60 dias, respectivamente, a partir da assinatura do TAC. O documento prevê ainda que a importância devolvida e todos os demais recursos depositados no referido fundo municipal sejam empregados exclusivamente em projetos aprovados pelo CMDCA, conforme os planos de aplicação aprovados por este, encaminhando, ainda, a cópia do depósito ao MP e ao Conselho Municipal em até cinco dias úteis após o prazo previsto no ofício.
 

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

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