Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
18/10/2012 11:47:39
| Redator Cristiano Manaia (Estagiário de Jornalismo) com supervisão de Aline D'Eça (MTb-BA - 2594) |
Município de Ilhéus assume compromisso
de devolver recurso a Fundo Municipal
Nenhum recurso do Fundo Municipal de
Direitos da Criança e da Adolescência (FMDCA) pode ter destinação e
aplicação sem que elas tenham sido deliberadas política e tecnicamente
pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
e suas receitas, por lei, devem ser vinculadas à realização dos
objetivos previstos no Plano de Aplicação votado por referido colegiado.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público da Bahia, por meio da
promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, firmou nesta quarta-feira
(17) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ilhéus,
representado pelo prefeito da cidade Newton Lima Silva e pelo
procurador-geral Luís Carlos do Nascimento, objetivando a devolução de
recurso utilizado de forma indevida pela administração municipal.
Segundo a promotora de Justiça, o Poder
Executivo de Ilhéus utilizou, em 2009 e 2010, recursos do FMDCA para
pagamento de refeições de participantes da Conferência Territorial dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em setembro de 2009; serviços de
sonorização; confecção de convites e vale-refeições; aquisição de
pastas; serviço de buffet e fabricação de camisas para a VII
Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, em julho do mesmo
ano; além de contratação de profissional para ministrar, em 2010,
palestra sobre a implantação dos Conselhos de Direitos da Criança e do
adolescente e Conselhos Tutelares. Entretanto, conforme previsto em lei,
o fundo foi definido como captador e aplicador de recursos a serem
utilizados em programas de proteção especial à criança e ao adolescente
em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade extrapole o
âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
Tendo em vista que a utilização dos
recursos, totalizados em R$ 17.240,99, não teve aprovação do CMDCA,
“tampouco previsão no Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Direitos da Criança e da Adolescência para os anos de 2009 e 2010,
muito menos devolução à conta correspondente”, o Município de Ilhéus
assumiu o compromisso de devolver ao fundo municipal a quantia em duas
parcelas de igual valor, a serem recolhidas no prazo de 30 e 60 dias,
respectivamente, a partir da assinatura do TAC. O documento prevê ainda
que a importância devolvida e todos os demais recursos depositados no
referido fundo municipal sejam empregados exclusivamente em projetos
aprovados pelo CMDCA, conforme os planos de aplicação aprovados por
este, encaminhando, ainda, a cópia do depósito ao MP e ao Conselho
Municipal em até cinco dias úteis após o prazo previsto no ofício.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
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